O que é?

É o Regime Especial de Pisos Simplificado. É um conjunto de vantagens para as micro e pequenas empresas do comércio varejista, MEs ou EPPs, criado pelas Convenções Coletivas, assinadas pelo Sincomércio, com grande redução de custos e simplificação de procedimentos.

 

Qual o principal benefício para minha empresa?

As empresas que fizeram a adesão poderão praticar pisos reduzidos, ainda menores, nos primeiros seis meses de contrato, o que permite uma redução no custo por funcionário no primeiro ano de R$ 1.586,00 na ME e de R$ 1.055,00 na EPP.

 

Outras vantagens

A empresa que fizer a adesão ao REPIS estará autorizada a utilizar o Banco de Horas, sem a necessidade de outra solicitação e análise. Também não terá de fazer constar o extrato da movimentação mensal do Banco de Horas no holerite de cada empregado.

Para essas empresas o Sincomércio não fará a cobrança da Contribuição Sindical prevista na CLT, independente do seu enquadramento no Super-Simples Federal. Além disso, a Contribuição Assistencial, única a ser cobrada, é substancialmente menor.

Reconhecendo as MEs e EPPs como grandes empregadoras e formadoras de mão-de-obra para o comércio, o REPIS cria, além da redução dos pisos salariais, um conjunto de normas simplificadas, que atendem as características especiais desse segmento e a determinação da Constituição Federal.

Para ver uma tabela com os diferentes pisos, Clique aqui.

 

Minha empresa é ME ou EPP?

Para se caracterizar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta ter o faturamento anual dentro dos limites legais:

ME – R$ 360.000,00

EPP – R$ 3.600.000,00

Não é necessário estar enquadrado no Simples Federal.

Para visualizar o Quadro Comparativo de Valores, Clique aqui.

 

Como faço a adesão ao Repis?

Basta cadastrar a empresa preenchendo o requerimento disponível no link abaixo.

A solicitação será analisada pelos Sindicatos Patronal e de Empregados e, caso aprovada, será enviado o "Certificado de Adesão ao REPIS" e a empresa estará habilitada a praticar as condições especiais.

Para comprovar a condição de ME ou EPP, basta fazer o download da Declaração de Porte da Empresa e entregá-la no Sincomércio, assinada pelo sócio da empresa e pelo contador responsável.

Para acessar o requerimento a ser preenchido, clique aqui.

 

Passivo Trabalhista?

Cuidado! Se a empresa estiver praticando os pisos menores, sem o "Certificado de Adesão ao REPIS", estará passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o funcionário poderá obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito, podendo superar R$ 1.600,00 apenas no primeiro ano de trabalho.