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O REFECOM-Digit@l é um sistema que elimina a burocracia e facilita a vida das empresas e dos escritórios na hora de requerer algum benefício.
Agora com comodidade, conforto, rapidez e confiança, você tem em mãos todos os benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014.
O Sindicato do Comercio Varejista de Jaú de Jáu e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados de Jaú e Região (SEC), atendendo a demanda, aproxima empresas e escritórios de contabilidade oferecendo um serviço ágil, eficiente e sem custo.
Com cadastro de acesso rápido e fácil de operar.
Pelo REFECOM-Digit@l , é possível fazer a adesão ao REPIS, à Compensação de Horas e aos Feriados, de maneira rápida e segura!
Entenda melhor cada serviço:
O que é?
É o Regime Especial de Pisos Simplificado, que garante uma grande economia para as micro e pequenas empresas do Comércio Varejista, MEs e EPPs, e também para o Microempreendedor Individual (MEI).
Qual o principal benefício para sua empresa?
Ao fazer a adesão ao Repis, você poderá praticar pisos diferenciados, com redução de despesa na sua folha de pagamento.
Importante: Já renovou sua adesão ao REPIS?
Se você já se utiliza desse benefício, lembre-se que a renovação dele não é automática..
O que é?
É um sistema de compensação de horas, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar à jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
Qual a vantagem para a sua empresa?
Não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias necessárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para sua empresa.
Como você pode utilizar o Banco de Horas?
É só realizar o pedido para sua empresa no REFECOM-Digit@l e aderir à cláusula constante da CCT referente seu ramo de atividade. O seu contador pode ajudar! Após análise de ambos os sindicatos, poderá ser autorizado o Banco de Horas, desde que seja observado o cumprimento integral da Convenção Coletiva pela empresa.
Como funciona?
O trabalho dos empregados em feriados é regulado por Lei Federal e pelas Convenções Coletivas. A abertura das empresas nessas datas é de competência do município.
A possibilidade de trabalho nessas datas especiais e as condições para obter a Autorização Sindical variam de acordo com o município sede do estabelecimento comercial, e tipo de acordo, conforme consta no PEDIDO (REFECOM-Digit@l).
Mais informações 3622-5883.