Divisão da arrecadação

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.

No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:

5% para a CNC;
15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
60% para os sindicatos arrecadadores;
20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

 

Mais informações:

Sincomercio Jaú
Rua Rolando Damico, 381
Vila Assis – SP
Fone: (14) 3622-5883

 

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