Divisão da arrecadação
O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.
No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:
5% para a CNC;
15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
60% para os sindicatos arrecadadores;
20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Mais informações:
Sincomercio Jaú
Rua Rolando Damico, 381
Vila Assis – SP
Fone: (14) 3622-5883
Para emitir sua guia, clique abaixo: