O que é?
É um mecanismo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho que permite à empresa comercial compensar as horas extraordinárias necessárias, com folga em dia de menor movimento na loja.
Qual a vantagem?
Não há custo adicional com o pagamento de horas extras.
O que faço para utilizar o Banco de Horas?
Basta acessar o requerimento para aderir à cláusula 14 da CCT, preenche-lo e entrega-lo na sede do Sincomercio Jaú.
Após análise de ambos os sindicatos, poderá ser autorizado o Banco de Horas, desde que seja observado o cumprimento integral da Convenção Coletiva pela empresa.
As MEs ou EPPs que já aderiram ao REPIS possuem autorização automática para o Banco de Horas, não precisando fazer a adesão.